Publicado em 14/04/2021

Saiba como o trabalhador pode corrigir seus dados cadastrais no INSS

Por Eduarda Ribeiro (Advogada Associada)

Por Eduarda Ribeiro (Advogada Associada)

Por Eduarda Ribeiro (Advogada Associada)

A legislação previdenciária garante ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a correção de suas informações constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Sendo assim, basta que o trabalhador apresente os documentos comprobatórios do seu direito perante o INSS, de preferência antes de requerer algum benefício, que será possível regularizar eventuais falhas em seus dados cadastrais, relativas à data de início de vínculo empregatício, à remuneração e às contribuições vertidas etc.

Note-se que a partir desse importante procedimento, realizado ainda na via administrativa, o segurado poderá evitar prejuízos futuros decorrentes, por exemplo, da não concessão de benefício ou até concessão de benefício em valor menor do que o devido, em razão do tempo de contribuição e remunerações do trabalhador terem sidos considerados erroneamente pelo INSS.

Assim, para garantir um futuro tranquilo e seguro é essencial um planejamento previdenciário, pois o advogado, por meio do planejamento, poderá identificar informações contraditórias nos dados cadastrais do trabalhador e pedir a regularização do mesmo.

Ficou com dúvidas? Consulte sempre um advogado especialista na matéria.

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