Publicado em 21/02/2022

Vender pelas redes sociais sem informar preço do produto pode gerar multa

Por Frederico Torres (Advogado Associado)

Por Frederico Torres (Advogado Associado)

A pandemia do coronavírus exigiu que as empresas transformassem suas redes sociais em vitrines para os seus produtos e serviços, tornando-se questão de sobrevivência se reinventar para amenizar os impactos financeiros da pandemia na economia nacional.

Nesse contexto, a cada variante que surge do vírus, aumenta a prática de divulgação dos produtos em rede social pelos empresários. Todavia, os clientes têm se mostrado insatisfeitos com o posicionamento de algumas lojas que se recusam a divulgar os preços dos produtos em suas postagens, fazendo-as apenas por meio de mensagens “via direct”, no privado.

Ocorre que, apesar de ser uma prática bem comum, utilizada como estratégia de marketing digital para aumentar o engajamento nas redes sociais, a conduta de omitir informações acerca das características e o valor do produto é considerada crime contra o consumidor, podendo levar a prisão e até mesmo multa do estabelecimento, conforme disposto no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, segundo a lei nº 13.543/17 que trata sobre a divulgação de preços no e-commerce, fica obrigado o lojista a divulgar, junto com a imagem do produto ou ainda a descrição do serviço oferecido, o valor a ser cobrado à vista, em caracteres facilmente legíveis e com fonte não inferior ao tamanho 12.

Portanto, no caso de violação desse dispositivo legal, o consumidor pode acionar o Procon e o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON).

Receba todas as nossas novidades!

Deixe seu e-mail para receber notícias, novidades, mantenha-se atualizado!

    Ao clicar em Quero Receber, você concorda com as práticas adotadas para proteção de dados por essa plataforma.