Por Hiago Maciel (Advogado Associado)
É comum o questionamento sobre qual seria o limite de idade dos filhos para fins de recebimento da pensão, caso venha a ocorrer a morte de um dos genitores, em especial, em virtude da confusão feita com situações típicas da pensão alimentícia na esfera cível.
Inicialmente, é importante entender que o benefício de pensão por morte tem por essência proteger aqueles indivíduos que dependiam da renda do segurado falecido para sua sobrevivência, servindo, portanto, como uma espécie de continuidade da renda do extinto, mesmo após seu óbito, de modo que, possam ser asseguradas condições de vida minimamente dignas aos dependentes, especialmente nos meses ou anos seguintes.
Sendo assim, a pensão por morte é assegurada desde a concepção, nos casos dos nascituros (que ainda se encontram no ventre materno) até a idade de 21 anos.
Contudo, sendo o(a) filho(a) considerado pessoa com deficiência ou inválido(a) nos termos da lei, o benefício será mantido enquanto permanecer sua condição de incapaz. Porém, cumpre alertar que, nos casos em que o(a) filho(a) venha a emancipar-se antes dos 21 anos, por exemplo, case-se ou cole grau em nível superior, poderá ter seu benefício cessado na data de tal evento.
Portanto, em caso de dúvidas, ou se reconheceu uma situação em que houve a cessação benefício de maneira injustificada, deve-se consultar um advogado especialista em direito previdenciário para providenciar a solução mais acertadas ao caso concreto.