Por Frederico Torres (Advogado Associado)
Por Frederico Torres (Advogado Associado)
A lei nº 13.370/2016 passou a disciplinar que o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência possui direito a horário especial, sem necessidade de fazer compensação.
Essa alteração na legislação tem trazido alívio em vários lares brasileiros, pois a adaptação da rotina de trabalho e de suas funções para que seja possível desempenhar a necessária atenção à saúde da criança é comprovadamente salutar para o desenvolvimento mental do servidor e da criança.
Para tanto, o primeiro passo é o servidor formular requerimento e, estando presentes os requisitos, o dirigente do órgão ou entidade no qual ele trabalha deverá expedir um ato de concessão do horário especial indicando a jornada reduzida de trabalho, que será baseada no laudo médico.
Assim, o judiciário vem deferindo a flexibilização do horário, como no recente exemplo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizando que uma servidora da Universidade Federal do Paraná (UFPR) tenha direito de adequar seu horário para cuidar do filho que necessita de cuidados especiais.