Recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o processo (AgInt no REsp 1.798.667-PB), decidiu ser possível apresentar uma declaração retificadora do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) durante uma fiscalização, desde que o tributo ainda não tenha sido lançado.
Como se sabe, a declaração de imposto de renda é a forma como o contribuinte informa ao Fisco o valor que deve pagar, realizando o lançamento por homologação do crédito tributário. No mais, cabe ao Fisco homologar ou não as informações prestadas pelo contribuinte na declaração do imposto de renda.
Assim, mesmo que a declaração original e a retificadora sejam semelhantes, a retificadora prevalece se for mais recente. Isso está previsto no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189/49. Portanto, não é necessário esperar pela autorização da Receita Federal para usar a declaração retificadora.
Dessa forma, de acordo com o tribunal, negar a aceitação da declaração retificadora durante a fiscalização é uma violação do art. 147, §1º, do Código Tributário Nacional (CTN), porquanto ainda não houve o lançamento do tributo devido.