Por Héllen Katherine (Advogada Associada)
Por Héllen Katherine (Advogada Associada)
Os processos administrativos que reconhecem o direito do servidor público ao recebimento do benefício de aposentadoria ou pensão por morte passam, em regra, por uma nova análise pelo Tribunal de Contas.
Assim, o Tribunal de Contas irá analisar o ato concessório do benefício, verificando se ele foi concedido corretamente como dispõe a lei. Ou seja, irá verificar qual o tempo de contribuição foi computado, se o valor do benefício está correto, qual a regra da aposentadoria foi aplicada etc.
Porém, o Tribunal de Contas possui um prazo para fazer essa análise que é de cinco anos a contar da data de chegada do processo no próprio Tribunal. Inclusive, esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema nº 445 – Tese de Repercussão Geral.
Portanto, considerando que esse prazo tanto serve para a Administração como para o servidor pedirem a revisão do benefício quando verificado algum erro, é aconselhável que o servidor ao constatar alguma irregularidade em seu benefício, entre em contato com um advogado o quanto antes para verificar se o seu benefício foi concedido corretamente.