Por Erilany Dantas (Advogada Associada)
Por Erilany Dantas (Advogada Associada)
A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários que mais sofreu alterações nos últimos anos e tem por objetivo amparar economicamente os dependentes do segurado do INSS que veio a falecer, seja ele aposentado ou não.
Tal fato se justifica porque o benefício de pensão substitui o valor recebido pelo falecido em vida, de modo a impedir que a família sofra mais prejuízos com a perda do ente querido, garantindo assim a subsistência de muitas famílias.
Assim, para se ter direito a pensão por morte é preciso preencher alguns requisitos fixados em lei, logo é preciso comprovar:
a) o óbito do segurado: bastando apresentar a certidão de óbito ou qualquer outro documento que comprove a morte presumida do trabalhador falecido;
b) a qualidade de segurado do falecido na época do óbito, ou seja, comprovar que o segurado estava filiado ao INSS quando morreu. Essa comprovação poderá ser feita por meio da apresentação da carteira de trabalho, guias de recolhimento para previdência, ou ainda recebimento de benefício da previdência, como auxílio doença ou aposentadoria;
c) por fim, a qualidade de dependente, ou seja, comprovar que dependia do segurado para sobreviver. São exemplos de dependentes: o cônjuge ou companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, nessa ordem.
Porém, tão importante quanto saber quem tem direito a pensão por morte e seus requisitos, é saber se há ou não prazo para solicitar o benefício.
Inicialmente, deve-se esclarecer que o benefício de pensão por morte pode ser requerido a qualquer tempo, não existindo prazo para a feitura do requerimento administrativo.
Todavia, a legislação previdenciária estabelece prazos para fixar o início do recebimento da pensão por morte, senão vejamos:
a) tem direito a receber desde a data do óbito: quando o benefício for requerido em até 180 após o óbito para menores de 16 (dezesseis) anos;
b) tem direito a receber desde a data do óbito: quando o benefício for requerido em até 90 (noventa) dias após o óbito para os demais dependentes;
c) tem direito a receber desde a decisão judicial: quando o benefício for requerido no caso de morte presumida, ou seja, quando o segurado desaparece, então se presume que ele tenha falecido.
d) tem direito a receber desde o requerimento: se for requerido o benefício fora dos prazos de 180 ou 90 dias citados acima.
Todavia, se persistir quaisquer dúvidas sobre como requerer o benefício de pensão por morte, procure um procure um advogado especializado em direito previdenciário.