Por Caroline Santos (Advogada Associada)
Por Caroline Santos (Advogada Associada)
Sabe-se que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 20, da lei 8.742/93, não paga aos seus beneficiários o décimo terceiro salário e não gera direito ao benefício de pensão por morte.
Ocorre que, o beneficiário do amparo assistencial, seja idoso ou deficiente, poderá se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e contribuir como segurado facultativo, na alíquota de 20% ou 11% sobre o salário-de-contribuição, não configurando, tal hipótese, irregularidade que acarrete a suspensão do benefício, conforme prevê o art. 29, da Portaria Conjunta INSS/MDS n. º 3 de 21.09.2018.
Assim, se a pessoa que recebe o benefício assistencial estiver contribuindo para o RGPS na condição de facultativo e vier a óbito, poderá deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.
Destaca-se que, além do benefício de pensão por morte, o segurado facultativo tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por idade, ao salário-maternidade e ao auxílio-reclusão. Lembrando que, o contribuinte na alíquota de 20% também terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Diante disso, o beneficiário de LOAS, que tem interesse em não deixar desamparado os seus dependentes, poderá se organizar para efetuar contribuições previdenciárias como segurado facultativo, e assim, na hipótese de seu falecimento, gerar um benefício de pensão por morte.