É comum os segurados do INSS receberem benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), após sofrerem algum acidente de trabalho ou acidente decorrente de qualquer outro motivo, como: acidente de carro, de moto, quedas, pancadas etc.
Porém, com o passar dos meses e após avaliação de perícia médica feita pelo INSS, o benefício por incapacidade temporária é cessado, deixando o segurado desamparado, mesmo ele tendo ficado com sequelas do acidente que reduzem sua capacidade de desempenhar plenamente seu trabalho.
Nesse contexto, tais segurados, por lei, deveriam receber o benefício de auxílio-acidente, logo após o gozo do auxílio por incapacidade temporária, uma vez que ficaram com sequelas definitivas, não possuindo as mesmas condições de trabalho como antigamente.
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e corresponde a 50% da média de salários de contribuição do segurado, logo, pode ser acumulado com a remuneração paga em razão do vínculo empregatício, porém terá seu pagamento cessado quando passar a receber o benefício de aposentadoria.
Esclarecidos os motivos que justificam o direito ao benefício, se você sofreu algum acidente e ficou com sequelas, mas teve o seu pedido de auxílio-acidente indeferido administrativamente, consulte um advogado de sua confiança para analisar a viabilidade de requerer tal benefício judicialmente e garantir o pagamento de todos os valores devidos e não pagos.