Por Camilla Alves (Advogada Associada)
Recentemente, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou a possibilidade de redução, por prazo limitado, de até 75% no valor das parcelas do financiamento habitacional, a fim de facilitar o pagamento para os clientes, devido à crise financeira gerada pela pandemia da covid-19.
Aos beneficiários do auxílio emergencial ou Seguro Desemprego, as parcelas poderão ser suspensas pelo prazo de até 6 meses.
Os interessados em solicitar o abatimento da parcela devem fazê-lo por meio do aplicativo Habitação Caixa, tendo o desconto por período determinado, em percentuais diferentes, quais sejam: redução de 25% da prestação por até 6 meses; redução de 25% a 74,99%, da prestação por até 3 meses; e redução acima de 75% da prestação, quando comprovada perda de renda e mediante avaliação realizada pela CEF.
Com o final do prazo determinado, a cobrança deverá retornar ao normal e o desconto será cobrado de forma proporcional até o final do contrato, sem que a taxa de juros e prazo contratado sofram qualquer alteração. Qualquer dúvida, procure assistência jurídica especializada.