Por Petrônio Athayde (Advogado Associado do Departamento Jurídico Cível)
Por Petrônio Athayde (Advogado Associado do Departamento Jurídico Cível)
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que é cabível indenização por danos morais, mesmo existindo outra inscrição anterior, tal decisão ocorreu no Recurso Especial nº 1704002 com Relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
Tal decisão flexibiliza os efeitos da Súmula nº 385 do próprio STJ, que afastava a indenização no caso de inscrições preexistentes, ou seja, mesmo existindo um apontamento indevido no cadastro do consumidor ele não teria direito aos danos morais caso tivesse qualquer outra inscrição em seu nome.
A relatora traz em seu voto que a defesa dos direitos do Consumidor na Justiça não pode ser dificultada, e que havendo comprovação de que a dívida anterior também é questionada, deve ser o consumidor indenizado pelos danos morais pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes.