Por Mônica Rocha (Advogada Associada)
Por Mônica Rocha (Advogada Associada)
Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um serviço de Revisão Extraordinária para reanalisar os requerimentos de pensão por morte indeferidos pelo INSS desde 19 de agosto de 2009.
Na verdade, essa revisão extraordinária promovida pelo INSS se destina apenas aos benefícios de pensão por morte em que se pretendia comprovar a condição de dependente do falecido como filho ou irmão inválido.
Tal fato se deu após o ajuizamento de Ação Civil Pública nº 0059826-86.2010.4.01.3800/MG proposta pela Defensoria Pública da União, na qual ficou foi reconhecido judicialmente o direito do filho ou irmão inválido à percepção do benefício de pensão por morte mesmo quando a invalidez estiver sido comprovada após os 21 anos ou após a emancipação do dependente, mas antes do falecimento do segurado.
Diante de tal contexto, acaso tenha sido feito o requerimento de pensão por morte na condição de filho ou irmão inválido e o seu benefício tenha sido indeferido, é possível que tenha havido algum erro no processamento do pedido, podendo ser feito um pedido de revisão administrativa deste indeferimento por meio de um advogado de sua confiança. Assim, fique atento aos seus direitos!