Por Elora Fernandes
Tradicionalmente, após o dia 25 de dezembro, ocorre uma nova corrida às lojas, porém, dessa vez para realizar a troca de itens recebidos que vieram com defeito ou não se ajustaram ao tamanho ou gosto do presenteado.
Nesse momento, é importante conhecer seu direito na hora da troca, veja alguns deles:
– Produtos com defeito:
É possível realizar a troca do produto, a devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. O problema deverá ser solucionado pela empresa em até 30 dias.
– Compras online:
No caso de compras online, independentemente do motivo, o cliente pode realizar o direito de arrependimento em até 7 dias da data do recebimento do produto enviado pela empresa. Consulte as instruções para devolução do item à empresa.
– Compras em loja física:
No caso de compras presenciais em lojas, não existe uma obrigatoriedade de realizar a troca (exceto em casos de defeitos), porém, caso a loja possua uma política interna de troca, passa a ser obrigatório que a cumpra integralmente. Lembre-se sempre de guardar a nota fiscal, etiqueta de troca e de não retirar etiquetas antes de provar/testar o item.
Independentemente do motivo da troca, essa data é vista pelo comércio como uma nova oportunidade de gerar novos negócios, portanto, é importante registrar a intenção e troca na primeira oportunidade possível e em caso de dificuldades na satisfação de seu direito, buscar a orientação de um profissional especializado.