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Como se sabe, a AIDS é causada pelo vírus HIV, que interfere na capacidade do organismo de combater infecções. Essa doença é transmitida por meio de sangue ou relações sexuais e apesar do avanço da medicina e ter tratamento médico, é uma doença que não cura, carregando em si um grande estigma social.

Neste contexto, se a pessoa ficar incapaz temporariamente para o trabalho por ser portadora do vírus do HIV poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária, se também possuir contribuições para o INSS ou estiver dentro do período de graça, que é o período em que o segurado permanece protegido, ainda que não tenha contribuições.

Se ele nunca tiver contribuído ou não estiver mais dentro do período de graça, ele poderá ter direito ao benefício assistencial, conhecido como o benefício de prestação continuada (BPC), se comprovar que não tem condições de garantir o seu sustento por estar acometido da doença AIDS por período superior a dois anos.

Porém, apesar de existir outras possibilidades de receber benefício, é indispensável a avaliação de um advogado para avaliar as provas médicas e verificar qual o melhor benefício a ser requerido junto ao INSS. Assim, fique atento aos seus direitos.

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Como se sabe, a Reforma da Previdência trouxe várias regras de transição quanto aos requisitos necessários para o segurado conseguir uma aposentadoria pelo INSS. Em uma das regras, conhecida como regra de pontos, o segurado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos de pontos mínimo e o tempo de contribuição, cumulativamente. Assim, para o ano de 2023, será necessário que o homem atinja a pontuação mínima de 100 pontos, enquanto a mulher atinja 90 pontos.

Logo, para completar os requisitos necessários, o segurado deverá comprovar o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres que, somados a sua idade, deverão somar 100 pontos para os homens e 90 pontos para as mulheres.

Portanto, se você é contribuinte do INSS e já atingiu os pontos mínimos necessários à concessão de sua aposentadoria, procure um profissional especializado para consultar essa regra é, realmente, sua melhor opção. Fique atento!