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A Justiça Federal vem se deparando com muitas ações questionando empréstimos consignados em benefícios previdenciários. Há casos em que o banco disponibiliza um cartão de crédito consignado no benefício, sem que tenha havido solicitação do consumidor ou sem o conhecimento das regras que envolvem os descontos.

Em outras situações, os consumidores são levados erro quando os contratos de empréstimos, ora realizados por telefone ou remotamente, são feitos sem a devida clareza quanto as cláusulas contratuais ou sobre as regras de portabilidade. Inclusive, existem situações mais graves, quando os contratos são realizados mediante fraudes.

No entanto, antes de acionar o Poder Judiciário, é importante que as pessoas saibam que o Governo Federal disponibilizou a plataforma “Consumidor.gov.br”, que permite o contato direto entre consumidores e bancos/financeiras em um ambiente público e transparente, oportunidade em que, todas as reclamações feitas naquele sistema são respondidas prontamente pelo banco, devendo também, a instituição financeira tomar todas as providências cabíveis a fim de impedir que situações irregulares se perpetuem.

Todavia, em caso de não resolução do problema pelas instituições financeiras, o consumidor deverá buscar um advogado de sua confiança para pleitear a cessação dos descontos e a devolução dos valores pagos indevidamente.

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Como se sabe, a Reforma da Previdência trouxe várias regras de transição quanto aos requisitos necessários para o segurado conseguir uma aposentadoria pelo INSS. Em uma das regras, conhecida como regra de pontos, o segurado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos de pontos mínimo e o tempo de contribuição, cumulativamente. Assim, para o ano de 2023, será necessário que o homem atinja a pontuação mínima de 100 pontos, enquanto a mulher atinja 90 pontos.

Logo, para completar os requisitos necessários, o segurado deverá comprovar o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres que, somados a sua idade, deverão somar 100 pontos para os homens e 90 pontos para as mulheres.

Portanto, se você é contribuinte do INSS e já atingiu os pontos mínimos necessários à concessão de sua aposentadoria, procure um profissional especializado para consultar essa regra é, realmente, sua melhor opção. Fique atento!