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Você sabia que é possível antecipar o reconhecimento da invalidez de seu filho para fins de pensão por morte?

Como se sabe, o filho ou irmão inválido ou que possua deficiência intelectual, mental ou grave, poderá receber o benefício de pensão por morte, independentemente de sua idade, enquanto perdurar sua invalidez ou deficiência.

Neste contexto, a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe uma inovação ao permitir o reconhecimento antecipado da condição de dependente inválido ou deficiente antes do óbito do segurado. Esse procedimento ocorrerá por meio de requerimento administrativo junto ao INSS.

Assim, a pessoa interessada, após a solicitação administrativa e juntada das provas médicas, passará por uma avaliação biopsicossocial realizadas por peritos da autarquia previdenciária, a fim de comprovar a existência de sua invalidez ou deficiência, esclarecendo, inclusive, desde quando teve início a doença incapacitante, evitando, portanto, a burocracia no futuro para comprovar a condição de dependente inválido.

Então, se você é segurado do INSS e possui algum dependente que seja inválido ou deficiente intelectual, mental ou grave, procure um advogado especialista na área previdenciária para antecipar a comprovação do direito de seu dependente ao benefício previdenciário.

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O Brasil, como forma de homenagear e reparar os brasileiros que participaram efetivamente da Segunda Guerra Mundial, ou seja, após servirem na linha de frente da guerra retornaram para sua vida normal, prestigiou-os com a concessão de alguns benefícios regulados por lei.

Nesse contexto, o ex-combatente e seus dependentes poderão usufruir do benefício de pensão especial, desde que seja identificada a data em que o ex-combatente faleceu para, em seguida, verificar quem serão seus beneficiários e qual legislação aplicável ao caso concreto.

Ocorre que para o beneficiário filho inválido a legislação assegura que, independente da data do óbito do ex-combatente, é devido o direito ao benefício de pensão especial, desde que sua invalidez seja anterior ao óbito do ex-combatente.

Outra informação importante sobre a pensão especial é que, a depender da legislação vigente à época do falecimento do ex-combatente, haverá mudança quanto ao valor da pensão a ser recebido pelo pensionista, que poderá corresponder ao soldo de 2º Sargento ou ao soldo do 2º Tenente das Forças Armadas.

Portanto, é necessário fazer um alerta sobre esse tema, porque muitos filhos inválidos de ex-combatentes possuem esse direito e podem requer a pensão a qualquer tempo, basta consultar um advogado de confiança para ele tomar as medidas cabíveis a garantir tal direito.