Por Eduarda Ribeiro (Advogada Associada)
Os trabalhadores que exercem suas atividades na indústria, em regra, estão expostos a elevados sons. O ruído industrial está presente na rotina desses trabalhadores, em razão do funcionamento de máquinas e equipamentos, causando danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas.
Diante dessa realidade e da necessidade da proteção social, esses trabalhadores possuem, em regra geral, direito à aposentadoria especial.
Para tanto, o segurado deverá comprovar a exposição ao ruído em nível superior à pressão sonora estabelecido na legislação, a fim de permitir que a atividade seja computada como especial.
Para instrução do requerimento da aposentadoria especial, deverá ser apresentada como prova técnica, o formulário de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, denominado, desde 1º de janeiro de 2004, de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Importante lembrar que, a partir de 2023, as informações do PPP serão incorporadas ao e-Social para permitir o registro eletrônico do formulário. Até lá, os empregadores permanecem obrigados a emitir o documento em papel.
Em vista disso, havendo dúvidas sobre a emissão desse importante documento, o segurado deve consultar um advogado especialista na matéria.