Por Antônio Neto (Advogado Associado)
Por Antônio Neto (Advogado Associado)
Como se sabe, a ditadura militar foi um período da história brasileira que se estendeu entre os anos de 1964 a 1985, no qual os militares, por meio de golpe político, passaram a governar o País e a perseguirem todos os cidadãos civis que iam de encontro as suas políticas organizacionais ou ideologias.
Diante desse contexto, o Poder Legislativo criou através da lei Federal nº 10.559/2002 a comissão de anistia que tinha como propósito analisar a situação de cada cidadão brasileiro que sofreu torturas e perseguições políticas, para reconhecê-los como anistiados políticos e pagar-lhes uma indenização por todos os danos sofridos na ditatura militar.
Assim, todos os cidadãos brasileiros que tiveram os seus direitos políticos tolhidos, que sofreram perseguições, torturas ou perdas de seus empregos durante a ditadura militar e foram reconhecidos pelo Governo Federal através da comissão anistia, como anistiados políticos, terão o direito ao recebimento de uma indenização por danos morais, independentemente de já terem recebido alguma prestação similar, seja ela de parcela única ou continuada.
Ressalta-se que a indenização para fins de reparação econômica concedida pela comissão de anistia, não impede o ajuizamento de ação judicial pedindo indenização por danos morais contra a União, cuja cobrança pode ser requerida a qualquer tempo por ser imprescritível, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sendo assim, todos os anistiados políticos reconhecidos pela comissão de anistia poderão buscar um advogado de sua confiança para pleitear uma justa indenização por danos morais.