Por José Fernandes (Advogado Coordenador)
Por José Fernandes (Advogado Coordenador)
É comum as pessoas trabalharem por longos anos até conseguirem completar o tempo mínimo de contribuição para conseguir sua aposentadoria. Todavia, talvez você já tenha direito a uma aposentadoria híbrida e não saiba.
Na verdade, a aposentadoria por idade híbrida ou mista consiste em uma espécie de aposentadoria por idade, na qual um dos requisitos, qual seja, tempo de contribuição, poderá ser preenchido considerando a soma dos períodos rurais e urbanos. Quer dizer, é possível somar o tempo trabalhado e registrado na carteira de trabalho com o tempo trabalhado como segurado especial (exemplo: como agricultor em regime de economia familiar ou pescador artesanal).
Inclusive, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema nº 1104, decidiu que é possível utilizar o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, para que seja computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade. Sendo assim, se o trabalhador tiver provas do período trabalhado no serviço rural, esse tempo poderá ser computado para fins de aposentadoria, ainda que ele tenha sido exercido antes 24 julho de 1991.
Portanto, se ficou com dúvidas e quer saber se tem direito a aposentadoria híbrida, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.