Por Isvaldo Cabral (advogado Associado)
Por Isvaldo Cabral (advogado Associado)
Fundo de pensão são legalmente conhecidas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), são instituições sem fins lucrativos, responsáveis por instituir e gerir regimes previdenciários complementares ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinadas exclusivamente a determinada categoria de trabalhadores ou empresas.
São mantidas por meio de contribuições do empregador e do empregado, com fins de complementação da aposentadoria ou pensão, bem como proteção contra alguns infortúnios, como morte, doença e invalidez. As maiores EFPC’s do Brasil são a Previ, Petros e Funcef, referentes aos fundos de pensão do Banco do Brasil, Petrobras e Caixa Econômica Federal, respectivamente.
Todavia, cada um desses fundos de pensão tem um regulamento específico dos planos e benefícios previstos para seus contribuintes, de modo que os beneficiários devem ficar atentos às regras do regulamento do plano ao qual está vinculado, bem como em eventuais migrações de um regulamento antigo para outro, quando pode ocorrer supressão de direito adquirido que lhe seja mais benéfico.
Além disso, é importante ter conhecimento sobre o regulamento de cada plano, para verificar se algum item padece de ilegalidade ou até mesmo inconstitucionalidade, evitando, assim, um prejuízo à complementação da aposentadoria ou pensão.