Por Larissa Raulino (Advogada Associada)
Por Larissa Raulino (Advogada Associada)
Os alimentos gravídicos foram instituídos pela lei nº 11.804/2008 e tem por fim proteger a criança que se encontra no ventre de sua mãe até o seu nascimento.
Os alimentos gravídicos são pagos em favor da mulher gestante, durante a gestação do bebê, pelo suposto pai da criança. Na verdade, basta que haja indícios da paternidade para que os alimentos sejam devidos, antes mesmo da realização de exame de DNA para comprovação da paternidade.
Note-se que o valor pago a título de alimentos gravídicos deverá cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, como por exemplo, despesas com alimentação especial, assistência médica, exames, internações e demais prescrições decorrentes do estado gestacional.
Deve-se esclarecer que após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de pronunciamento judicial, e a ausência do seu pagamento pode acarretar medidas coercitivas em desfavor do pai, a exemplo da prisão.
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