Por Elora Fernandes (Advogada Associada)
Por Elora Fernandes (Advogada Associada)
Embora não esteja expressamente previsto na legislação brasileira, o Inventário Negativo é aquele realizado pelo herdeiro com a finalidade de que, judicial ou extrajudicialmente, registre-se a ausência de responsabilidade quanto a eventuais pagamentos de débitos deixados pelo falecido, ao declarar que o morto não deixou bens a inventariar.
Tal medida se impõe por lei, porque os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite das forças da herança, nas situações em que restam apenas dívidas deixadas por quem faleceu.
Diante desse contexto, providenciar o Inventário Negativo é medida necessária para resguardar o patrimônio particular dos sucessores, evitando futuros aborrecimentos com credores que venham a questionar seus bens.
Assim, se tiver mais dúvidas sobre as modalidades de inventário, consulte um advogado especializado em direito civil para lhe prestar maiores esclarecimentos.