Por Thuan Nunes (advogado Associado) @thuannunes0
Recentemente, tem ganhado espaço no noticiário nacional o debate sobre o parcelamento dos precatórios da União. A questão tem chamado atenção – principalmente – em razão do esforço que vem sendo despendido pelo governo federal para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 23/21, agora conhecida como “PEC dos precatórios”, ou ainda “PEC do calote”, como vem sendo criticamente chamada.
Nesse contexto, o precatório é o nome dado a forma de pagamento de valores atrasados, cuja quantia foi reconhecida por meio de ações judiais. Sendo assim, a “PEC dos precatórios” pretende parcelar o pagamento de todos os precatórios que a União, Estados e Municípios tinham a obrigação de pagar aos seus credores, que são todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que ganharam ações judiciais contra estes entes federados.
Ressalta-se que, recentemente, a PEC foi aprovada na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados, buscando abrir caminhos no orçamento do próximo ano para que o Governo Federal tenha condições de custear o programa do Auxílio Brasil que é destinado as classes mais desfavorecidas.
Portanto, se a “PEC dos precatórios” for aprovada, os precatórios da União em 2022, cerca de R$ 90 bilhões, serão pagos 15% à vista e o restante parcelado em nove anos. O parcelamento atingiria precatórios acima de R$ 66 milhões de reais e aqueles que, somados, ultrapassem 2,6% da receita líquida anual do ente federado. Ocorre que, a proposta está sendo muito questionada pelos Estados e Municípios, então ainda não existe nada definido.
Logo, se você tem alguma ação judicial contra algum órgão da União, Estados ou dos Municípios, em razão das inúmeras peculiaridades em relação aos precatórios, é aconselhável consultar seu advogado para saber sobre a possibilidade de ser requerida a preferências no pagamento em razão de sua idade ou condição de saúde, ou até requerer a habilitação de herdeiros para recebimento do crédito, por exemplo. Fique atento aos seus direitos.