
Imagine perder a mãe em um crime tão brutal quanto o feminicídio e, além da dor, ainda enfrentar dificuldades financeiras para sobreviver. Pensando em situações como essa, o Brasil deu um passo decisivo para proteger crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão desse tipo de violência, criando uma pensão para órfãos do feminicídio.
No dia 30 de setembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a Lei nº 14.717/2023 e, finalmente, esclarece, em detalhes, como funciona a pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.
O texto traz respostas diretas a perguntas práticas:
- Quem tem direito?
- Qual o valor da pensão?
- Como solicitar no INSS?
- Em quais situações o benefício pode ser suspenso ou encerrado?
Veja um guia completo e descomplicado para que você entenda cada ponto da nova regra e saiba como agir para garantir o direito.
O que é a pensão para órfãos do feminicídio e quem pode receber?
A pensão especial garante um salário-mínimo mensal a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio que tinham menos de 18 anos na data do óbito, desde que a renda familiar por pessoa seja de até ¼ do salário-mínimo.
O benefício também se aplica a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio.
Quando a criança ou adolescente está sob tutela do Estado, o valor vai para uma conta vinculada, com regras específicas de movimentação.
- LEIA TAMBÉM: Violência doméstica: quais os direitos das vítimas?
Se houver mais de um dependente, o valor é dividido igualmente. Quando uma cota deixa de existir (ex.: ao completar 18 anos), ela é automaticamente redistribuída entre os demais beneficiários.
O papel do INSS e como pedir
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, diretamente ao INSS, pelos canais:
- Meu INSS (site ou aplicativo);
- Telefone 135;
- Atendimento presencial (quando solicitado).
O INSS é quem analisa, concede e revisa o benefício.
Documentos e requisitos para a pensão para órfãos do feminicídio
Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar:
- CPF e documento de identificação do menor (ou certidão de nascimento, se não houver RG);
- Inscrição no CadÚnico atualizada a cada 24 meses;
- Documento que comprove o feminicídio (auto de prisão em flagrante, portaria de inquérito, denúncia, decisão judicial, sentença, etc.);
- Termo de guarda ou tutela, no caso de enteados ou crianças sob guarda legal.
Atenção: quem participou do crime (autor, coautor ou partícipe) não pode representar o menor para receber a pensão.
Pode acumular com outros benefícios?
Não. A pensão especial não pode ser acumulada com aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários ou militares.
Existe, no entanto, a possibilidade de optar pelo benefício mais vantajoso.
Início do pagamento e duração
- O pagamento começa a partir da data do requerimento (não há retroativos).
- A revisão do benefício é feita a cada 2 anos, com checagem do CadÚnico, renda familiar e andamento do processo penal.
- A pensão cessa, por exemplo, quando o beneficiário completa 18 anos, em caso de falecimento, se a renda ultrapassar o limite ou se a sentença final não reconhecer o feminicídio.
Por que um advogado faz diferença
Embora o processo seja administrativo, existem pontos delicados que podem definir o sucesso ou a perda do benefício:
- Escolha da documentação penal mais robusta, de acordo com a fase do processo;
- Regularização de guarda/tutela para evitar bloqueios no INSS;
- Cálculo correto da renda per capita, evitando indeferimentos por erro de informação;
- Simulação de benefícios para optar pelo mais vantajoso;
- Atuação em revisões e defesas, quando o INSS suspende ou ameaça cessar o benefício.
Se você é responsável por criança ou adolescente órfão em razão de feminicídio, não enfrente sozinho a burocracia. Um advogado pode acelerar a concessão, prevenir indeferimentos e proteger o benefício contra cortes indevidos.