Prestador de serviço pode cobrar por um orçamento?

LARISSA RAULINO (Advogada – Civel I)

em 16/04/2026
Foto Prestador de serviço pode cobrar por um orçamento?

O Código de Defesa do Consumidor determina, em seu art. 40, que o prestador de serviço é obrigado a entregar ao consumidor, antes da contratação, um orçamento informando os valores a serem cobrados, condições de pagamento e data de início e término dos serviços contratados.

Essa determinação visa proteger o consumidor da cobrança de valores indevidos, além dos que foram previamente acordados.

Via de regra, o fornecedor não pode cobrar qualquer valor do consumidor para realização do orçamento, a não ser que tenha despesas, como deslocamento ou realização de atividades complexas para averiguação do serviço necessário, o que justificaria a cobrança.

Entretanto, o consumidor deve ser previamente informado a respeito de tal cobrança, inclusive, com a indicação do valor que será cobrado, antes da realização do orçamento.

Portanto, havendo qualquer alteração no valor original do orçamento, essa informação deve ser repassada para o consumidor, a fim de que ele informe se aceita ou não o acréscimo e a execução dos serviços.

Por isso, caso seja cobrado algum valor adicional não previsto no orçamento original e não acordado previamente com o consumidor, o contratante poderá se negar a pagar tal acréscimo e, se houver o pagamento, poderá requerer, em uma ação judicial, a devolução em dobro dos valores indevidamente .

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