A lei 10.260/01, que regulamenta o FIES, em seu art. 6º B, III, estabelece que poderá ocorrer o abatimento de 1% (mês) do saldo devedor consolidado do FIES, incluindo os juros, nos contratos dos profissionais de saúde que trabalharam na linha de frente da covid-19 durante o período de emergência sanitária (pandemia).
Para ter direito, o profissional precisa ter feito uso do FIES durante a graduação e ter trabalhado no mínimo seis meses, de forma ininterrupta, na linha de frente da covid-19, no âmbito do SUS.
Com a concessão do pedido, o profissional de saúde terá o abatimento no saldo devedor do seu contrato de acordo com o período trabalhado. A título de exemplo: se o contrato do FIES estiver com saldo devedor de R$ 200 mil e o profissional de saúde tiver trabalhado durante 10 meses na linha de frente da pandemia, ele terá um desconto de 10% que corresponde a R$ 20 mil.
Portanto, se você é médico, enfermeiro, fisioterapeuta, dentista ou qualquer outro profissional de saúde que fez uso do FIES na graduação e trabalhou no combate à covid-19, procure um advogado de sua confiança e exerça o seu direito.