Por Isadora Tavares (Advogada Associada de Jaboatão dos Guararapes/PE)
Por Isadora Tavares (Advogada Associada de Jaboatão dos Guararapes/PE)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem tomando diversas medidas para auxiliar os segurados durante o estado de emergência em que se encontra o país inteiro, devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A medida mais recente tomada, foi em relação ao auxílio-doença. Essa portaria do governo federal (nº 9.381, de 6 de abril de 2020), visa resguardar e assegurar com recursos, aqueles que não podem exercer suas atividades no período da pandemia do coronavírus.
A portaria foi publicada em 7 de abril, e define regras para que os segurados afastados de seu trabalho possam receber antecipadamente a parcela de 1 salário mínimo relativo ao auxílio-doença.
Para realizar a solicitação do auxílio, o segurado pode apresentar o atestado médico via MEU INSS (sistema para requerimentos à distância). Esse documento médico será analisado, não havendo a necessidade de ser realizada perícia médica presencialmente. Importante atentar que esse laudo médico deve estar legível, sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; possuir as informações sobre a doença ou CID; e informar o prazo estimado de repouso necessário.
Ademais, em algumas situações serão necessárias avaliações médicas no INSS, tais como: casos nos quais o afastamento pela incapacidade ultrapassar 3 meses, que a necessidade de conversão dessa antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença, ou situações nas quais o atestado médico não cumpre os requisitos exigidos.
Por fim, vale salientar que essa antecipação vale para os segurados que já estejam na fila e para qualquer incapacidade que gere um afastamento do serviço, não apenas os segurados que estão infectados com o COVID-19.