Por Jackson Lucena (Advogado Coordenador)
Por Jackson Lucena (Advogado Coordenador)
A Black Friday, a superpromoção com origem nos Estado Unidos, com o objetivo de aquecer o mercado e abrir o período de vendas voltadas para o fim de ano, já foi incorporada ao calendário do varejo físico e do comércio eletrônico no Brasil, e a edição deste ano ocorrerá nesta sexta-feira, 27 de novembro.
Há quem diga que esse ano será o maior volume de compras virtuais dos últimos anos, em face do isolamento social e do vultuoso aumento das compras digitais. Contudo, como sempre fazemos aqui, é necessário registrar alguns cuidados que o consumidor tem que adotar para não transformar a Black Friday em uma “black fraude” e no lugar de desfrutar de um produto ou serviço com um preço menor que o de costume, ser vítima de golpes ou fraudes.
Dessa forma, antes, durante e após a compra é preciso tomar as seguintes precauções:
– Pesquise! Pesquise bastante. Os valores e condições variam muito de um site para outro e a informação de quanto o produto valia anteriormente é fundamental para saber se o desconto oferecido é real;
– Avalie a idoneidade da loja, prefira aquelas já conhecidas no mercado, consulte o CPNJ, o telefone, o endereço, as avaliações da loja nos comentários do Google, no site Reclame Aqui e no Consumidor.gov para saber a qualidade do fornecedor daquele produto ou serviço;
– Não faça compras por links promocionais que lhe foram enviados por e-mail, WhatsApp, Facebook, Instagram ou outros meios, busque diretamente o site da loja;
– Leia atentamente o endereço do site, para que não tenha letras a mais ou a menos ou pequenas alterações, os golpistas criam sites muito parecidos com os sites dos grandes varejistas, como “americana.com.br”; “magasineluisa.com.br”;
– Desconfie dos grandes descontos, o produto e a logística possuem um custo e o fornecedor nunca vai abrir mão do lucro, então seja cauteloso;
– Certifique-se que navegador exibe a figura de um cadeado na barra de navegação que indica a idoneidade do site e o protocolo “https://”, antes do nome do site, que garante que suas informações estão protegidas;
– Faça sua lista de prioridades, não se deixe iludir pelos grandes descontos, tenha responsabilidade econômica, compre apenas o que precisa, o ano que vivemos é atípico, merece uma maior cautela com o seu orçamento;
– Só aceite parcelar o valor até um número de parcelas sem juros, para que o desconto não seja perdido na aplicação de juros em um número delongado de parcelas;
– Confirme todas as condições de entrega, principalmente as de frete grátis;
– As compras realizadas pela internet possuem por lei o prazo de 07 (sete dias) para desistência pelo cliente após o recebimento do produto, podendo o consumidor desistir e devolver o produto sem nenhum custo.
Mesmo assim, caso caia em algum golpe, seja surpreendido com alguma propaganda enganosa, não receba o produto ou o receba com defeito ou da forma diversa da contratada, dentre outras situações, busque o PROCON, o Ministério Público do Consumidor ou um Advogado da sua confiança, sempre guardando os prints das telas, notas fiscais, comprovantes de pagamento entre outros documentos, para requerer da forma mais completa o exercício dos seus direitos.