Por Héllen Katherine (Advogada Associada)
Por Héllen Katherine (Advogada Associada)
O recesso do Poder Judiciário, também conhecido como recesso forense, acontece todo final de ano em todos os Tribunais de Justiça, seja Justiça Estadual, Federal ou do Trabalho.
Durante o período do recesso forense, as atividades judiciárias são parcialmente interrompidas, pois ainda persiste o trabalho em regime de plantão. Enquanto perdurar o recesso, os processos não sofrem movimentação processual, ou seja, ficam parados. Todavia, ainda será possível serem apreciadas ações que precisem de providências urgentes e que visem evitar o perecimento de algum direito ou para assegurar a liberdade de locomoção de alguém.
É importante destacar que de acordo o art. 220 do Código de Processo Civil (CPC), durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, os processos cíveis terão seus prazos suspensos e não serão realizadas audiências ou sessões de julgamentos.
Diante desse contexto, mesmo estando suspensas as atividades do Poder Judiciário em razão do recesso forense, o nosso escritório continuará de portas abertas para atender nossos clientes, seja para prestar informações sobre o andamento do processo, seja para esclarecer dúvidas sobre o seu direito ou até mesmo para ajuizar novas ações.
Inclusive, você pode usar qualquer um dos nossos canais de atendimento digital.