Por Breno Duarte (Advogado Associado)
Por Breno Duarte (Advogado Associado)
Os segurados falecidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem deixar pensão por morte para seu cônjuge, companheiro (a), filhos menores de 21 anos, filhos inválidos, pais ou irmãos inválidos.
Diante desse contexto, o filho inválido é aquele que por meio de perícia médica realizada pelo INSS, comprovou que possuía alguma deficiência intelectual, mental ou deficiência grave que o impedia de garantir o seu sustento e por isso dependia economicamente de seus pais.
Note-se que pela jurisprudência dos nossos Tribunais, a comprovação da invalidez deve ser anterior ao óbito do segurado, sendo irrelevante a idade do filho inválido que pretende receber o benefício. Deve-se esclarecer que esse tipo de benefício será pago enquanto persistir a invalidez, posto que a lei determina a realização de perícias periódicas para comprovar a manutenção do direito.
Sendo assim, se você conhece alguém que recebia pensão por morte, mas o benefício foi cortado quando a pessoa completou 21 anos de idade, mesmo tendo ela alguma deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, é possível o restabelecimento do benefício, comprovada a invalidez.