Publicado em 15/04/2020

Pagamento de mensalidades escolares e suspensão das aulas

Por Larissa Raulino (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)

Por Larissa Raulino (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)

Uma das consequências imediatas da determinação de isolamento social foi a suspensão das aulas escolares, em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Tal medida foi tomada com o objetivo de prevenir a propagação do vírus no ambiente escolar, tornando as crianças potenciais vetores da doença para aqueles que compõem o grupo de risco.

Entretanto, neste cenário surge a questão: como se dará o pagamento das mensalidades, já que as aulas estariam suspensas?

Para minimizar as consequências de tal suspensão, num primeiro momento foi recomendado às escolas que antecipassem as férias escolares previstas para o mês de julho, atitude que foi adotada pelas instituições de ensino. Deste modo, o calendário escolar não seria consideravelmente afetado, assim como permaneceria a obrigação contratual quanto ao pagamento das mensalidades, já que as férias escolares eram um período previsto no instante da contratação.

Entretanto, passado o mês de férias antecipadas, em diversos estados do país o decreto de isolamento foi prorrogado para período que ultrapassa o tempo de férias escolares. Neste caso, como ficaria, então, o pagamento das mensalidades?

A primeira medida tomada pelo governo para não afetar significativamente o planejamento escolar foi a exclusão da obrigatoriedade de número de dias mínimos de aulas para conclusão do ano letivo. Deste modo, desde que a carga horária seja cumprida, o estudante poderá concluir o seu ano letivo normalmente.

Uma alternativa para as escolas que atendem aos alunos da educação básica e superior é a aplicação de aulas e conteúdo online, os quais devem ser acompanhados pelos professores e poderão ser complementados após o fim da pandemia.

Entretanto, em que pesem as escolas terem custos com o pagamento de funcionários e manutenção predial, é evidente que os custos serão diminuídos de maneira significativa com a oferta de aulas a distância. Deste modo, o Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor orientam que as escolas ofertem aos contratantes a diminuição do valor das mensalidades, evitando o enriquecimento ilícito das mesmas, que terão seus gastos diminuídos durante este período.

Quanto à educação infantil, os órgãos públicos orientam que a carga horária perdida seja reposta presencialmente após o fim da pandemia, ante a inviabilidade de fornecimento de aulas à distância para crianças de tenra idade. Neste caso, enquanto perdurar a suspensão das aulas é recomendado a diminuição significativa das mensalidades ou a suspensão do contrato, a depender de cada caso.

É necessário levar em conta que muitos pais tiveram considerável diminuição de suas rendas neste período, em virtude do fechamento de serviços como comércio, o que impossibilita a continuidade do pagamento das mensalidades. Em contrapartida, as escolas poderão suspender o contrato dos seus funcionários e professores, mas terão que arcar com parte dos salários e despesas com a manutenção dos ambientes, ainda que reduzidas. Portanto, a boa-fé deve nortear as negociações, para que os estudantes possam concluir o ano letivo e as escolas não sejam obrigadas a fechar as portas.

Atualmente, vários projetos de lei a respeito do assunto estão tramitando nas câmaras legislativas de nossos estados, e devemos continuar atentos às novas diretrizes que serão repassadas pelo poder público para a população.

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