Publicado em 10/11/2021

Saiba mais sobre a proposta de acordo de dívidas do FGTS

Por Anna Brizola (Advogada Associada)

Por Anna Brizola (Advogada Associada)

O Edital PGFN Nº 03/2021 prevê proposta de transação quanto aos débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A transação tributária, regulamentada pelo edital, constitui acordo realizado entre o contribuinte e a Fazenda Pública, no qual o particular reconhece como devido os débitos inscritos em dívida ativa a título de FGTS, para gozar das benesses previstas no normativo.

O prazo para adesão se estende até 30 de novembro de 2021.

Podem ser inclusos na transação débitos oriundos de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

O valor consolidado do débito deve ser inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e os descontos, para pessoas jurídicas, podem chegar a 50%, no caso de parcela única, variando de acordo com o número de parcelas optadas pelo contribuinte.

No tocante aos débitos de pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, os descontos podem chegar a 70% do valor do débito.

Os contribuintes devem analisar se vale a pena ou não aderir a transação, pontuando de forma consciente os benefícios e riscos envolvidos, fazendo-se relevante a orientação de profissionais habilitados para auxiliar na tomada da decisão.

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