O início do ano é marcado pela existência de despesas específicas, dentre elas, a lista de material escolar para todos aqueles que possuem filhos matriculados em instituições de ensino. Por essa razão, é importante saber que as escolas somente poderão exigir como itens de material escolar aqueles de uso individual e pedagógico dos alunos, a exemplo de: lápis, cadernos, borrachas, e livros didáticos.
O que não pode ser incluído na lista de material escolar
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei nº 12.886/2013, a escola não poderá incluir na lista de material escolar:
- Itens de uso coletivo ou administrativo, como produtos de limpeza (álcool, detergente e papel higiênico);
- Produtos de higiene (copos descartáveis, sabonete, etc);
- Materiais de expediente (toner, papel A4, grampos), que devem ser fornecidos pela própria instituição, já que são inerentes à sua atividade;
- Materiais para atividades de construção civil.
Além disso, as escolas não podem exigir marcas específicas ou indicar lojas para a compra dos materiais escolares pelos pais ou responsáveis. As exceções a tal regra são as apostilas ou uniformes, quando a escola ou uma empresa específica são as únicas fornecedoras de tais itens. É proibido, também, o condicionamento da matrícula à compra do material exigido pela escola, tratando-se de venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
- LEIA TAMBÉM: A importância do planejamento previdenciário
A lei, portanto, protege o direito dos pais de pesquisar livremente preços e marcas de sua preferência. Por outro lado, a legislação obriga as escolas a fornecer um plano de uso para os itens solicitados, e, ao final do ano letivo, realizar a devolução aos pais dos materiais não utilizados.
Diante dos esclarecimentos acima, caso verificada alguma conduta abusiva na lista de materiais apresentada pela escola, os pais podem buscar o Procon da cidade para denunciar a prática e exigir que medidas sejam tomadas.
Em caso de constrangimento na cobrança por parte da escola, impedimento de matrícula da criança ou pagamento de valores indevidos, os prejudicados podem buscar o auxílio de um advogado para que seja requerido na justiça, por meio de uma ação judicial, a devida reparação.