Publicado em 20/08/2024

Militar com depressão tem direito a reforma por incapacidade

Hellen Katherine

Héllen Katherine (Advogada Associada)

Por lei, qualquer militar das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou das Forças Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro) que vier a ser acometido por alguma doença mental grave, como alienação mental, depressão ou até esquizofrenia, que o impeça de exercer o serviço militar, terá direito a ser reformado por incapacidade, ou seja, será afastado do serviço castrense.

Primeiramente, o militar deverá ser examinado por Junta Militar de Saúde, que avaliará a existência ou não de incapacidade definitiva para o serviço militar. Se for reconhecido que o mesmo apresenta alienação mental, será devida sua transferência para inatividade, ou seja, o direito à reforma por incapacidade com proventos integrais.

Porém, é possível que o militar reformado por incapacidade seja convocado a qualquer tempo, por iniciativa da Administração Militar, para perícia médica revisional com o intuito de verificar a manutenção das condições que ensejaram sua reforma, ou seja, para confirmar se ainda continua incapaz definitivamente para o exercício do serviço militar.

Se você é militar e foi convocado para alguma revisão dos seus proventos da reforma, consulte um advogado de sua confiança para verificar a legalidade dessa convocação.

Receba todas as nossas novidades!

Deixe seu e-mail para receber notícias, novidades, mantenha-se atualizado!

    Ao clicar em Quero Receber, você concorda com as práticas adotadas para proteção de dados por essa plataforma.