Por lei, qualquer militar das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou das Forças Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro) que vier a ser acometido por alguma doença mental grave, como alienação mental, depressão ou até esquizofrenia, que o impeça de exercer o serviço militar, terá direito a ser reformado por incapacidade, ou seja, será afastado do serviço castrense.
Primeiramente, o militar deverá ser examinado por Junta Militar de Saúde, que avaliará a existência ou não de incapacidade definitiva para o serviço militar. Se for reconhecido que o mesmo apresenta alienação mental, será devida sua transferência para inatividade, ou seja, o direito à reforma por incapacidade com proventos integrais.
Porém, é possível que o militar reformado por incapacidade seja convocado a qualquer tempo, por iniciativa da Administração Militar, para perícia médica revisional com o intuito de verificar a manutenção das condições que ensejaram sua reforma, ou seja, para confirmar se ainda continua incapaz definitivamente para o exercício do serviço militar.
Se você é militar e foi convocado para alguma revisão dos seus proventos da reforma, consulte um advogado de sua confiança para verificar a legalidade dessa convocação.