Por Larissa Teixeira (Advogada Associada do Núcleo Empresarial Trabalhista)
Em virtude do crescimento de casos do COVID-19 no País e do risco de um colapso do sistema de saúde, no dia 19 de março, o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu liberar a telemedicina no País.
O órgão detalha que passam a ser autorizadas as seguintes modalidades de telemedicina: 1) teleorientação, situação em que médicos possam à distância orientar e encaminhar pacientes em isolamento; 2) telemonitoramento, quando o médico monitora à distância parâmetros de saúde e de doença do paciente, e 3) teleinterconsulta, modalidade feita entre profissionais de saúde, para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Vale ressaltar que, o uso da medicina à distância foi regulamentado no Brasil em uma medida emergencial, através da Portaria MS nº 467/2020. O CFM, órgão responsável por regulamentar o atendimento médico à distância, nos moldes da telemedicina, encaminhou o ofício reconhecendo a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina, em caráter de excepcionalidade e enquanto durar as medidas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).