Publicado em 27/01/2021

Mudança de condição financeira e a Revisão da Pensão de Alimentos

Por Jackson Lucena (Advogado Coordenador)

Por Jackson Lucena (Advogado Coordenador)

Por Jackson Lucena (Advogado Coordenador)

Recentemente, dentro das atividades do plantão judiciário, o Juízo da 7ª Vara de Família do Paraná decretou a prisão do um ex-jogador da Seleção Brasileira de Vôlei, pelo fato, segundo a decisão, do mesmo acumular mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em débitos referentes às parcelas atrasadas da pensão alimentícia que presta a sua filha de 16 anos de idade.

Quem acompanha a vida de famosos volta e meia vê um ou outro sendo condenado e até mesmo preso por não pagar pensão alimentícia. Tal situação é muito comum, principalmente na vida daquelas pessoas que tiveram uma época de muito sucesso, com contratos muito rentáveis ou grandes salários e, logicamente, uma renda muito alta, porém, nos últimos tempos já não faturam tanto e passam a ter dificuldades financeiras, motivo pelo qual sua renda mensal despenca consideravelmente.

Acontece que, durante esse período de dificuldades, a maioria dessas pessoas, via de regra, seja na esperança de voltar ao topo ou por desinformação, esquecem de requerer a revisão da ou das pensões alimentícias que pagam, para que esta se adeque ao seu atual momento financeiro, uma vez que, as pensões foram estabelecidas em um percentual ou valor fixo, levando em consideração os rendimentos mais altos do indivíduo e assim permanecem, mesmo quando este passa a praticamente não ter renda, por exemplo.

Diante dessa realidade, seguem algumas situações as quais o prestador da pensão alimentícia pode requerer a revisão da pensão, por meio de uma ação judicial específica:

 

1 – Redução dos rendimentos mensais ou demissão;

2 – Acometimento de doença grave que lhe cause custos demasiados ou impossibilidade de trabalhar;

3 – Formação de nova família;

4 – Redução das necessidades do alimentado, ou seja, da pessoa a quem se destina a pensão.

 

Nem todas podem resultar em uma redução significativa, porém, são motivos que, diante de uma necessidade de reequilibrar a situação, podem evitar que o prestador seja preso por uma execução de pensão de alimentos que esteja, em razão da situação atual, impossibilitado de pagar, sendo sempre aconselhável que, havendo qualquer alteração na rotina financeira, procure um advogado da sua confiança.

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