Por Daniella Duarte (Advogada Associada)
Por Daniella Duarte (Advogada Associada)
Foi publicado ontem (28), no Diário Oficial, duas medidas provisórias (MPs) trazendo alternativas trabalhistas para as empresas enfrentarem a situação de emergência decorrente da covid-19.
A MP 1.045/2021 trouxe como medidas o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Já a MP 1.046/2021 trouxe algumas flexibilizações das regras trabalhistas como: o teletrabalho sem necessidade de acordo com o empregado, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, instituição de banco de horas com compensação em até 18 meses, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos meses de abril a agosto de 2021.
Note-se que as referidas medidas têm como objetivo garantir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção dos empregos e a renda de cada trabalhador.