Por Ana Cláudia Sparapani (Advogada Associada)
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é documento imprescindível à comprovação da exposição do empregado a agentes nocivos e somente o seu correto preenchimento pode garantir ao segurado a concessão de aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial em tempo comum, de modo a implementar o tempo mínimo para outras aposentadorias.
Desde que passou a ser obrigatório, em 01 de janeiro de 2004, o PPP sempre foi um documento impresso, preenchido e assinado pelo empregador ou seu preposto, para ser entregue ao funcionário ao final do contrato de trabalho.
O E-Social é um programa cuja finalidade é unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais dos trabalhadores para os órgãos federais, garantindo assim, um melhor controle sobre o cumprimento da legislação.
Nesse contexto, a Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, trouxe a determinação de que, a partir de 2021, de forma gradativa, o PPP impresso será substituído pelas informações periodicamente inseridas no E-Social, por meio de eventos, ou seja, envios regulares de informações que retratem a situação atual do trabalhador.
Todavia, não haverá envio de informações retroativas, de modo que, permanece para o empregador o dever de entregar ao funcionário o formulário impresso para períodos anteriores ao início da obrigatoriedade de prestar as informações do PPP por meio eletrônico.
O que se espera é que o acesso do trabalhador à sua profissiografia seja facilitado, pois a previsão é que esses dados estejam disponíveis para consulta no Meu INSS, assim como ocorre hoje com o CNIS. Sendo assim, o segurado terá acesso aos registros que serão periodicamente lançados no sistema pelo empregador e poderá verificar se as informações ali prestadas são condizentes com sua realidade laboral, solicitando sua correção, se for o caso; além de que, tendo acesso a esses dados, poderá planejar sua aposentadoria com mais segurança. Fique atento!