Por Antônio Neto (Advogado Associado do Departamento Jurídico Cível)
Por Antônio Neto (Advogado Associado do Departamento Jurídico Cível)
A expansão do novo coronavírus (COVID-19) afetou com gravidade a vida dos idosos, considerados, portanto, como grupo de risco, aumentando seus cuidados de saúde e necessidade de isolamento social.
Diante do estado de vulnerabilidade deste grupo de risco, a 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, julgou a Ação Popular na última segunda-feira (20), determinando que os bancos suspendam a cobrança de parcelas do empréstimo consignado de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de regime próprio por um período de 4 meses sem a incidência de juros ou multa, sob o fundamento de que os mesmos terão mais recursos para se tratar, caso venham a contrair a COVID-19.
A decisão visa que os idosos tenham uma maior adesão ao isolamento social, garantindo também uma melhoria financeira que permite acesso à médicos e medicamentos, podendo receber seus tratamentos médicos em domicílio.
É importante esclarecer que referida decisão já está em pleno vigor e abrange todos os aposentados do Brasil, no entanto, ainda cabe recurso por parte do Banco Central.
Em caso de dúvidas ou que a instituição financeira não venha a cumprir a determinação da referida decisão, procure assistência jurídica especializada.