Publicado em 19/07/2021

Abandono afetivo e o direito à indenização

Por Larissa Raulino (Advogada Associada)

Por Larissa Raulino (Advogada Associada)

Você acha que existe a obrigação por lei de amar alguém? A resposta dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de várias decisões reiteradas é que não.

Porém, em caso de abandono afetivo de um pai em relação ao seu filho, já é reconhecido o direito à indenização pelos danos materiais e imateriais causados, pois é do genitor/genitora a responsabilidade de prover o desenvolvimento da criança, fornecendo-lhe os meios necessários para o seu crescimento, o que inclui não só o sustento financeiro, como também o apoio psicológico, orientação e carinho.

Conforme decisões do próprio STJ, o abandono afetivo causa o descumprimento de direitos fundamentais da criança e do adolescente, afetando sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, prejudicando o desenvolvimento sadio da sua personalidade e atentando contra a sua dignidade, e, portanto, gerando os danos morais e materiais, passíveis de indenização.

Assim, a vítima de abandono afetivo pode buscar a indenização que lhe é direito na justiça, o que não apagará os anos de indiferença, contudo reparará em parte mínima os prejuízos sofridos em razão do abandono por parte de um dos genitores.

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