Publicado em 15/05/2020

Ampliação do auxílio emergencial

Por Thais Barbosa (Advogada Associada do Departamento Jurídico Previdenciário)

Por Thais Barbosa (Advogada Associada do Departamento Jurídico Previdenciário)

Por Thais Barbosa (Advogada Associada do Departamento Jurídico Previdenciário)

Publicada hoje (15), a lei nº 13.998, que amplia o benefício de auxílio emergencial, no Diário Oficial da União. A sanção altera o rol de beneficiários, garantindo a mães adolescentes (menores de 18 anos) o direto a receber o benefício de auxílio emergencial, que antes era específico aos maiores de 18 anos. Garante também que as instituições financeiras não realizem descontos nos valores referentes ao benefício.

Na lei aprovada, foram vetados alguns dos pontos indicados na proposta do Senado Federal, como a ampliação do benefício para profissionais informais, a especificação de categorias profissionais aptas a receber o auxílio, bem como a sua concessão para os Segurados Especiais e a possibilidade de homens chefes de família monoparental receberem o benefício em dobro.

Os termos sancionados da lei entram em vigor e os vetos serão reanalisados pelo Congresso que poderá manter ou derrubar estes.

O Governo Federal também publicou hoje (15/05) o calendário de pagamento da 2º parcela do Auxílio Emergencial, que iniciará nesta segunda-feira 18/05 com previsão para conclusão dos pagamentos até 13 de junho.

A segunda parcela será paga a todos os beneficiários por meio de Conta Poupança Social Digital, inclusive para os que já tem conta poupança na Caixa ou em outros Bancos.

Receba todas as nossas novidades!

Deixe seu e-mail para receber notícias, novidades, mantenha-se atualizado!

    Ao clicar em Quero Receber, você concorda com as práticas adotadas para proteção de dados por essa plataforma.