Publicado em 31/08/2020

Atuação dos agentes públicos em ano eleitoral

Por Raphaela Neves (Advogada Coordenadora)

Por Raphaela Neves (Advogada Coordenadora)

Por Raphaela Neves (Advogada Coordenadora)

A Marcos Inácio Advogados elencou uma série de condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral de 2020, partindo de uma análise básica dos direitos políticos e normas éticas e legais que servem de premissas para os atos praticados em todas as esferas da federação.

Nesse sentido, semanalmente, serão abordadas as vedações e suas razões, objetivando nortear os referidos agentes na tomada de decisões e planejamento de condutas estratégicas de forma assertiva e segura, já que, uma vez praticadas, não é necessária a comprovação de dolo ou culpa do agente para caracterizar a infração.

Uma vez caracterizada, a conduta pode ser entendida como abuso do poder de autoridade, o que gera inelegibilidade e também improbidade administrativa.

Lembrando que, para fins eleitorais, o termo agente público compreende além dos agentes políticos, os servidores titulares de cargos públicos efetivos e comissionados de autarquias e fundações, os empregados permanentes ou temporários de autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, pessoas requisitadas para a prestação de atividade pública (por exemplo, mesários e militares), prestadores de serviços terceirizados, concessionários ou permissionários vinculados contratualmente com o poder público e gestores de negócios públicos.

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