Publicado em 10/12/2019

Benefícios tributários – Programa Leite Saudável

Por Larissa Carvalho (Advogada Sócia do Departamento Jurídico Empresarial)

Por Larissa Carvalho (Advogada Sócia do Departamento Jurídico Empresarial)

A inovação move o setor de laticínios desde os seus primórdios. Não fosse a gradual melhora da alimentação e da genética do rebanho bovino, o Brasil jamais registraria o aumento da produtividade de leite. Em 2017, foram 33,5 bilhões de litros, com um rebanho de 17 milhões de vacas ordenhadas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Há 10 anos, com um rebanho de 21 milhões de animais (25% maior), a produção era de apenas 25,4 bilhões de litros (32% inferior). Não por acaso, o setor de laticínios triplicou o seu faturamento na última década.

Atento à necessidade de fomento para o setor, o governo federal estabeleceu, por meio do Decreto nº 8.533/2015 e da IN RFB nº 1.590/2015, o Programa Mais Leite Saudável (PMLS), que beneficia não apenas estabelecimentos sob Inspeção Federal (SIF), mas também aqueles sob inspeção estadual ou municipal (SIM ou SIE). Este, não se restringe à bovinocultura de leite, podendo contemplar projetos para bubalinocultura e caprino e ovinocultura.

Para participar do programa, o laticínio deve implementar projetos que promovam desenvolvimento da atividade dos produtores rurais, de forma a melhorar a qualidade de seus produtos, bem como a produtividade e rentabilidade de sua atividade.
Para tanto deve protocolar na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do seu estado o requerimento de habilitação provisória.

Além do PMLS, o empresário deste segmento deve estar atento e assessorado juridicamente para não perder nenhum dos benefícios tributários que podem auxiliá-lo a ter uma melhor competitividade no mercado, dentre eles podemos destacar a existência de projetos em áreas da Sudam e Sudene e a lei 11.196/05 (Lei do Bem).

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