Conheça seus direitos e exerça-os. Seja na hora da compra ou depois dela.
Quem nunca comprou um objeto com defeito? Quem de nós não contratou um serviço que foi mal executado? Ou não se aborreceu ao assistir aos programas de televisão que apresentam situações de descaso, abuso ou desprezo para com o consumidor?
Por esse motivo e por vivermos numa sociedade cujas relações comerciais são dinâmicas e variadas é que nasce a importância de conhecermos minimamente nossos direitos. Inclusive, devemos saber quando e onde procurar uma ajuda profissional, se for necessário.
QUANDO SURGIU O DIREITO DO CONSUMIDOR NO BRASIL?
No Brasil Império, já se observava uma discreta proteção do consumidor, quando criou punições às pessoas que promoviam falsificação de mercadorias.
Muitos anos depois, na década de 40 e 60, surgiram leis que regulamentaram alguns tipos de relações de consumo.
Todavia, somente com o advento da Constituição Federal de 1988 que se criou a obrigação do Estado promover a “defesa do consumidor”, terminologia citada no artigo 5º, inciso XXXII e no artigo 170, inciso V, tornando a defesa do consumidor um princípio basilar das atividades econômicas em nosso país.
Neste contexto, o legislador para atender às exigências contidas na Constituição Federal, elaborou a lei nº 8.078/1990, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor, que trouxe regras para a condução das relações comerciais, definindo quem são as partes e quais os procedimentos a serem adotados no cumprimento da Lei, bem como quais medidas devem ser adotados em caso de descumprimento dela.
QUEM SÃO OS CONSUMIDORES?
De acordo com o próprio código de defesa do consumidor, os consumidores são as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços para seu consumo final. Todavia, aqueles que adquirem produtos para revenda não são considerados consumidores.
QUEM SÃO OS FORNECEDORES?
Fornecedores são todas as pessoas físicas, jurídicas, do âmbito privado ou público, sejam nacionais ou estrangeiras, cuja atividade esteja ligada diretamente à comercialização, distribuição, produção, montagem, criação ou desenvolvimento, construção, manufatura, importação ou exportação de produtos ou serviços destinados ao consumo final.
O QUE SÃO PRODUTOS?
Produto é todo bem móvel ou imóvel, material ou imaterial que tenha sido objeto de relação comercial entre fornecedor e consumidor e que tenha sido destinado ao uso direto e final.
O QUE SÃO OS SERVIÇOS?
São consideradas como serviços todas as atividades fornecidas no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, exceto as de natureza trabalhista.
Ou seja, toda a execução de tarefas que se pague para alguém fazer por nós é considerado serviço.
QUAIS OS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR?
- Proteção da vida e da saúde – Este direito nasce da própria Constituição Federal. Todo consumidor precisa ter resguardado seu direito à vida e à sua saúde. De forma geral, os produtos ou serviços não devem expor os consumidores a qualquer risco. Ou, nos casos em que este risco seja inevitável, o consumidor tem o direito de ser informado sobre ele.
- Informação adequada – O consumidor precisa conhecer com exatidão o produto ou serviço que está adquirindo, com a especificação correta de suas características, composição, quantidade e qualidade, a tributação incidente e os eventuais riscos que apresente.
- Educação para o consumo – Todo produto ou serviço deve estar acompanhado de instruções que orientem o consumidor da melhor maneira de consumi-lo, inclusive, estas orientações não se resumem a um “manual de instruções”. Na verdade, este direito tem por objetivo educar os consumidores, criando neles uma consciência crítica sobre o consumo e suas necessidades reais.
- Proteção contra publicidade enganosa – O produto ou serviço deve ser entregue nas exatas condições em que se apresentam nos anúncios, tanto em sua qualidade como em sua quantidade. Ressalta-se que a prática de propaganda enganosa é considerada crime e gera o cancelamento da compra e devolução dos valores pagos.
- Direito de indenização – O consumidor lesado pelo fornecedor, seja de forma material ou moral, tem o direito de ser indenizado.
PRINCIPAIS DÚVIDAS DO CONSUMIDOR
Dentre as principais dúvidas apresentadas pelos consumidores em geral, duas se destacam:
- Posso ter meu dinheiro de volta? A resposta é: sim! É possível a devolução do dinheiro ao cliente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, nas seguintes situações: em caso de arrependimento da compra, no prazo de 7 dias, ou em caso de defeitos não solucionados no prazo de 30 dias para perecíveis e 90 dias para os duráveis.
- Qual a diferença entre dano material e dano moral? De forma geral, o dano material é todo o prejuízo ou gasto financeiro que o consumidor tenha experimentado na aquisição do produto, somado a todos os valores gastos na tentativa de buscar soluções ao seu problema. Ou seja, tudo o que foi gasto de forma periférica como fretes, despesas de transporte, estacionamento, etc., são somados ao valor do produto para cálculo dos danos materiais. Já o dano moral é um valor arbitrado pelo juiz para, de alguma forma, compensar o sofrimento interior do consumidor que eventualmente tenha sido causado pelo produto ou serviço com defeito.
QUANDO O CONSUMIDOR DEVE IR À JUSTIÇA?
Sempre que o consumidor se sentir lesado e a solução não tenha se apresentado satisfatória no trato direto com o fornecedor, ele deve se municiar de suas provas e procurar um advogado de sua confiança para a solução judicial.
Obviamente este artigo não apresenta a integralidade de seus direitos como consumidor, nem mesmo todos os mecanismos de acesso ao Judiciário e os detalhamentos das ações. Sendo assim, é imprescindível que um advogado especializado seja consultado.
Cada modalidade de direito do consumidor pode gerar uma solução diferente e somente por intermédio de advogado é que se torna possível alcançar seus direitos de forma integral.
As relações de consumo estão inseridas no convívio social a que estamos imersos. Desta forma devem ser conduzidas com bom senso, cordialidade e lealdade que se exigem em quaisquer outras relações. Entretanto, o próprio Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito o acesso à Justiça, bem como outras facilidades que visam a proteção do consumidor.
Assim, esteja sempre atento aos seus direitos e conte com o auxílio profissional para a solução de seus conflitos.