Por Marília Yasmine (Advogada Associada)
Por Marília Yasmine (Advogada Associada)
O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de um filho, aborto não criminoso ou por adoção.
Recentemente, por meio da Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS de n° 28 de 19/03/2021, em cumprimento da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.327 proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi permitida a prorrogação do benefício de salário maternidade, quando em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido. Inclusive, nessa hipótese, será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias contados a partir da data da alta.
Importante destacar, que a segurada empregada deverá realizar o requerimento diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício durante todo o período.
Para conseguir a prorrogação do benefício, será necessário requerer junto ao INSS pelos canais de atendimento, seja por meio da Central 135, ou por protocolo do serviço no MEU INSS, a partir do processamento da liberação do benefício. É importante ressaltar que em caso de dúvidas sobre o procedimento de pedido de prorrogação do salário-maternidade, deve ser consultado um advogado especialista em direito previdenciário.