Por Hellen Katherine (Advogada Associada)
Por Hellen Katherine (Advogada Associada)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do AResp nº. 1.552.655/DF reconheceu o direito à aposentadoria com proventos integrais e direito a todas as promoções cabíveis ao militar transexual que ocupava o cargo de cabo nas Forças Armadas (Aeronáutica).
Em verdade, a União havia reformado (“aposentado”) o militar por motivo de incapacidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sob o fundamento na sua transexualidade, importava em incapacidade definitiva para o serviço militar.
Todavia, a perícia médica judicial constatou que o ato administrativo que reconheceu a incapacidade do militar foi ilegal, posto que restou constatado que o mesmo possuía a plena capacidade física e mental quando foi reformado indevidamente.
Diante deste contexto, foi reconhecido o direito do militar a receber a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira em razão do ato administrativo ilegal, que o afastou de suas atividades laborais, baseado em clara discriminação por causa de sua transexualidade.
Sendo assim, nas hipóteses em que houver recusa no reconhecimento do direito as promoções de carreira por algum motivo discriminatório ou por suposto não preenchimento de requisitos é possível o questionamento desta decisão tanto administrativamente como judicialmente.