Publicado em 22/02/2022

Carnaval de folga ou trabalhando?

Por Julliana Santana (Advogada Associada)

Por Julliana Santana (Advogada Associada)

Entenda quais as regras trabalhistas para as empresas nos dias da festividade de carnaval na Paraíba. 

Com a publicação do novo Decreto estadual, em 16 de fevereiro de 2022, foram cancelados os pontos facultativos no território paraibano, o que significa que as repartições públicas estaduais funcionarão normalmente nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022.

Por conta disso, surgem diversas dúvidas entre funcionários e empresários, dentre elas: a empresa poderá funcionar? Existe feriado para particulares? Há pagamento em dobro para aqueles que trabalham nessas datas? 

Assim, visamos esclarecer algumas dessas dúvidas!

1. O carnaval é feriado? 

Inicialmente, é importante frisar que o carnaval NÃO é feriado nacional, salvo em determinados estados e/ou municípios que o instituírem. Na Paraíba, as datas da folia de carnaval não são feriados, mas declaradas pontos facultativos.

2. Para quem vale o ponto facultativo? 

O ponto facultativo é direcionado aos servidores públicos. Sendo assim, não há qualquer diferença nessas datas para o trabalhador de empresa privada, trata-se de um dia útil comum, em que inclusive não é devido o pagamento em dobro (tal como seria em feriados).

3. Se não é feriado, por que o empregador concedia folga aos trabalhadores nessas datas? 

Antes da pandemia era comum aos empresários conceder a folga de carnaval aos seus trabalhadores, considerando a nossa cultura festiva para essas datas. Porém, neste momento, com o cancelamento dos eventos de carnaval, devido a pandemia do covid-19, o empresário pode optar por não conferir as folgas. 

4. Então o trabalhador deve trabalhar nos dias de carnaval? 

Abrir ou não as portas da empresa é uma opção do empresário. Neste contexto, para o empresário há três possibilidades: 

a) Abrir as portas da sua empresa normalmente, considerando que os dias do carnaval são dias úteis, não havendo dessa forma a necessidade de pagamento em dobro a funcionários. 

b) Conceder a folga de carnaval aos seus funcionários, por mera liberalidade.

c) Conceder a folga de carnaval com sistema de banco de horas, de maneira que são compensadas as horas de folga pelo período de carnaval. 

Todavia, frisa-se que o empresário deve se certificar quanto a condição de feriado no seu município. Na dúvida, quanto ao melhor procedimento adotar, consulte um profissional especializado em direito trabalhista.

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