Publicado em 28/01/2022

Dicas para não cair no golpe do “boleto falso”

Por Larissa Raulino (Advogada Associada)

Por Larissa Raulino (Advogada Associada)

Com o avanço da tecnologia, hoje se tornou muito mais fácil deixar as nossas contas em dia. Nem é preciso irmos a um banco ou a uma loja física para realizarmos pagamentos, basta termos um celular em mãos com acesso à internet para que em poucos minutos as dívidas estejam saldadas.

Porém, tal avanço também trouxe novas possibilidades de golpes, aplicados por pessoas mal-intencionadas, que se utilizam dos recursos tecnológicos para levar os consumidores ao erro. Assim, o cliente pode efetuar o pagamento de um boleto imaginando que estará saldando uma dívida, quando na verdade o valor será destinado a um terceiro estelionatário.

Para não cair nesses tipos de golpes, elencamos algumas dicas que podem ser observadas:

– Desconfie de e-mails ou SMS com propostas mirabolantes, como a quitação de dívidas por valores muito abaixo do devido ou produtos com valores bastante inferiores ao de mercado;

– Prefira emitir o boleto no próprio site da loja ou do banco antes do pagamento, e não em sites diversos ou pagar boletos recebidos por e-mail;

– Confira os dados presentes no boleto, como informações do pagador e do destinatário do valor, assim como se há erros de português ou informações erradas quanto ao valor;

– Na dúvida, entre em contato diretamente com a empresa titular do crédito antes de efetuar o pagamento, por telefone ou presencialmente;

– Cheque as informações da empresa antes de efetuar uma compra ou uma contratação, consultando seu CNPJ no site da Receita Federal ou em sites de reclamação da internet.

Por fim, caso tenha caído em um golpe desse tipo, é importante que seja registrada a ocorrência em uma delegacia, bem como em sites de reclamação dos consumidores, para que os golpistas sejam identificados, evitando prejuízo a outros consumidores.

Se a fraude ocorrer por conivência de funcionário da empresa titular do crédito, ou havendo a identificação dos terceiros responsáveis pela fraude, o consumidor deverá ser indenizado pelos prejuízos sofridos.

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