Publicado em 05/06/2020

Entenda o racismo sob o ponto de vista jurídico

Por Nayane Ramalho (Advogada Associada do Departamento Jurídico Administrativo)

Por Nayane Ramalho (Advogada Associada do Departamento Jurídico Administrativo)

Por Nayane Ramalho (Advogada Associada do Departamento Jurídico Administrativo)

O crime de racismo recai sobre condutas discriminatórias dirigidas a determinado grupo ou coletividade. A Lei nº 7 7.716/89 estabelece uma série de situações como crime de racismo, com o objetivo central impedir a segregação racial, entre outras, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada.

Para os crimes de racismo, a pena é de prisão e pode ser de um a cinco anos, dependendo da gravidade do caso. O crime é inafiançável e imprescritível: no caso de quem é condenado, não é possível pagar fiança; para a vítima, não há prazo para denunciar o crime.

A injúria racial, prevista no art. 140, §3º do Código Penal, embora semelhante ao racismo, por relacionar crimes de preconceito e discriminação ligados à raça, cor e etnia, busca tutelar a honra subjetiva da vítima. Injuriar é ofender a dignidade de alguém, comumente pelo uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra da vítima.

A vítima de injúria racial precisa apresentar representação contra o ofensor. A pena, neste caso, é de reclusão e pode ser de um a três anos e multa, dependendo da gravidade do caso. Sendo possível, pagar fiança; havendo o prazo de oito anos para denunciar o crime.

Bem verdade que a criminalização das condutas racistas surge da necessidade de extirpar o preconceito e a discriminação ainda existentes na sociedade, a fim de assegurar a igualdade entre todos os indivíduos, independentemente de qualquer diferença, seja de raça, religião, cor, sexo, etnia, idade ou qualquer outra.

Comumente, a injúria racial apresenta-se como medida alternativa e substitutiva do racismo em face da dificuldade de se provar que determinada ofensa é dirigida para pessoas indeterminadas, ainda que a depender da ofensa proferida, o teor represente racismo dissimulado. 

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