Publicado em 26/10/2020

Ilegalidade nas cédulas rurais em virtude do Plano Collor

Por Henrique Segabinazzi( Advogado associado )

Por Henrique Segabinazzi( Advogado associado )

 
Recentemente, o STJ reconheceu a ilegalidade realizada pelo Banco do Brasil nos contratos de financiamento rural firmados até o início de 1990. Em decorrência do Plano Collor, a instituição bancária determinou o reajuste dos contratos rurais pelo índice de 84,32%, referente ao IPC para março de 1990.
 
Ocorre que, a atualização pelo índice IPC não observou a Lei nº 8.024/90, nem os próprios contratos de financiamento que estipulavam a indexação pelo índice da caderneta de poupança.
 
Essa atuação ilegal do Banco do Brasil resultou em cobrança superior ao valor realmente devido nos contratos de financiamento, tornando possível a cobrança desse montante com correção monetária e juros.
 
Dessa forma, caso você tenha cumprido com os pagamentos decorrentes dos contratos de financiamento rural firmados até o início de 1990, será viável o pedido de restituição, tendo em vista que os efeitos do processo possuem abrangência nacional.

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